Ideia Legislativa
Proibir o uso de "imagens meramente ilustrativas"
As chamadas "imagens meramente ilustrativas" induzem o consumidor a adiquirir um produto,na maioria das vezes,diferentes do produto anunciado através da embalagem.
De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma publicidade é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/01/2017
Ideia proposta por
DANILO C. - AL

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