Ideia Legislativa
Direito ao cidadão, quando convocado para integrar juri popular, a gozar de folga pelo dobro de dias trabalhados.
Hoje o trabalhador convocado para integrar juri popular precisa passar por situações desagradáveis como ficar confinado em um quarto de hotel, sem televisão, sem celular, sem nenhum tipo de comunicação externa, visando estar "limpo" para que, no horário previsto, integre juri popular e participe de decisão judicial, prestando, assim, um serviço não remunerado ao poder judiciário nacional. Contudo nenhum benefício é colocado em troca para a pessoa participante desta tão importante prestação de serviço.
Sugiro que, ao ser convocado para integrar juri popular, o cidadão tenha direito a ausencia remunerada (folga) pelo dobro de dias nos quais ficou a disposição do poder judiciário, assim como o cidadão que fica a disposição da justiça eleitoral quando em época de eleição goza deste direito. É justo que, já que está prestando um serviço não remunerado, a pessoa integrante do juri receba um documento informando a quantidade de dias que ficou a disposição da justiça e tendo o direito de solicitar ausencia remunerada pelo dobro de dias trabalhados.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/01/2017
Ideia proposta por
ANTONIO L. B. C. - PE

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