Ideia Legislativa
Garantir aos profissionais plantonistas estatutários o direito ao adicional noturno.
Os servidores públicos estatutários da saúde que exercem suas funções em período noturno das 19h às 7h devem ter garantido o direito ao recebimento do adicional noturno, pois, mesmo este adicional sendo previsto na Constituição Federal de 2008 no Art 7º, inciso IX, nem todos os Estados da República Federativa do Brasil possuem lei específica que garanta o pagamento deste direito, a exemplo temos o Governo do estado de Goiás que não paga adicional noturno aos servidores estatutários plantonistas lotados pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
O Senado Federal poderá criar projeto de lei que obriga à todos os Estados que formam à Unidade Federativa do Brasil que produzam lei específica que trate do pagamento do adicional noturno aos servidores da saúde em seus respectivos estados com prazo mínimo para criação da legislação específica.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/01/2017
Ideia proposta por
LORENA L. R. - GO

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