Ideia Legislativa
Criminalização de prefeitos/prefeituras que forem omissos com a causa do meio ambiente em seu município.
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, descreve como crime todo ato lesivo contra o meio ambiente.
O grande problema disso tudo é falta de punição sob cidadãos mal educados e muitas empresas que agridem ao meio ambiente e sequer sofrem as penas previstas.
É também nítido o grande desinteresse e a omissão do poder público quanto ao assunto, estando na maioria das vezes omisso ao caso.
Mais detalhes
Que a omissão por prefeituras venham ser penalizadas, assim como seus gestores multados, para que assim façam os senhores prefeitos os seus deveres de casa, cuidando do ecossistema de seu município e penalizando severamente todo cidadão mal educado que contribuir pela degradação do meio ambiente.
O meio ambiente não pode ser mais considerado algo desnecessário.
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/01/2017
Ideia proposta por
LEONARDO L.
- SP
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