Ideia Legislativa
PL-50528- Das disposições gerais, estrutura, direitos e deveres do poder judiciário nacional
A raiz dos problemas estruturais do poder judiciário são históricas, ou seja, vêm se arrastando á séculos, e estão relacionados a uma série de fatores, como a formação cultural da população, a falta de confiança na justiça, demora na solução dos casos, e ao fato do direito estar sempre ligado aos interesses de uma classe dominante e opressora. É fato que nosso sistema esta ultrapassado e se manteve estático por décadas, isso se deu devido ás rápidas mudanças pelas quais passou o Brasil nas últimas décadas principalmente no que se refere a ascensão de novos grupos sociais que buscam reconhecimento e mudanças nas esferas político e econômica, visando facilitar o acesso à justiça e diminuir as desigualdades sociais. Infelizmente a estrutura do poder judiciário brasileiro não conseguiu acompanhar tantas mudanças em tão pouco tempo. Toda a crise do sistema se deve á essas mudanças sociais e a um judiciário que tem uma estrutura regulamentada por procedimentos altamente burocráticos.
LIVRO II – DO PODER JUDICIÁRIO NACIONAL TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, ESTRUTURA, DIREITOS E DEVERES DO PODER JUDICIÁRIO NACIONAL CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA ESTRUTURA Art. 4.º - O Poder Judiciário Nacional, responsável pela atuação jurisdicional de segunda instância se rege por esta Lei. Art. 5.º - Os órgãos do Poder Judiciário Nacional possuem sede no Palácio da Justiça, localizado na Capital Brasília e possuem abrangência sobre todo o território Brasileiro . Art. 6.º - Compõem a Estrutura do Poder Judiciário Nacional: I – Supremo Tribunal de Justiça; II – Procuradoria-Geral da Republica e os Ministério Publico , e III – Corte Jurídica. CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS CIDADÃOS SEÇÃO I – DOS DIREITOS Art. 7.º - São direitos dos cidadãos perante os órgãos do Poder Judiciário Nacional: I – Apresentar, se habilitado para tal, recurso perante o Supremo Tribunal de Justiça; II – Requerer, caso queira, Defensor Público para o patrocínio de seus interesses; III – Fazer-se acompanhar de um Tradutor cuja contratação será de sua exclusiva responsabilidade; e IV – Apresentar questões, livremente, à Corte Jurídica. SEÇÃO II – DOS DEVERES Art. 8.º - São deveres dos cidadãos perante os órgãos do Poder Judiciário Nacional: I – Manter o decoro necessário e adequado ao ambiente forense, bem como a correspondente cortesia quanto se dirigir aos membros do Poder Judiciário Nacional; II – Utilizar-se, em todas as suas manifestações públicas, o uso da língua Portuguesa; III – Manifestar-se, no curso de um julgamento, somente quando lhe for franqueada a palavra IV – Não pertencer a nenhuma organização política ou partido político para que não seja imparcial no processo jurídico Art. 9.º Nos concurso no judiciário cada candidato tem ser formado na categoria que se formou . exemplo a pessoa se formou direito trabalhista vai poder só concorrer no tribunal do trabalho.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/01/2017
Ideia proposta por
RENAN B. A. - PR

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