Ideia Legislativa
PL-50528- Das disposições gerais, estrutura, direitos e deveres do poder judiciário nacional
A raiz dos problemas estruturais do poder judiciário são históricas, ou seja, vêm se arrastando á séculos, e estão relacionados a uma série de fatores, como a formação cultural da população, a falta de confiança na justiça, demora na solução dos casos, e ao fato do direito estar sempre ligado aos interesses de uma classe dominante e opressora.
É fato que nosso sistema esta ultrapassado e se manteve estático por décadas, isso se deu devido ás rápidas mudanças pelas quais passou o Brasil nas últimas décadas principalmente no que se refere a ascensão de novos grupos sociais que buscam reconhecimento e mudanças nas esferas político e econômica, visando facilitar o acesso à justiça e diminuir as desigualdades sociais.
Infelizmente a estrutura do poder judiciário brasileiro não conseguiu acompanhar tantas mudanças em tão pouco tempo. Toda a crise do sistema se deve á essas mudanças sociais e a um judiciário que tem uma estrutura regulamentada por procedimentos altamente burocráticos.
Mais detalhes
LIVRO II – DO PODER JUDICIÁRIO NACIONAL
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, ESTRUTURA, DIREITOS E DEVERES DO PODER JUDICIÁRIO NACIONAL
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA ESTRUTURA
Art. 4.º - O Poder Judiciário Nacional, responsável pela atuação jurisdicional de segunda instância se rege por esta Lei.
Art. 5.º - Os órgãos do Poder Judiciário Nacional possuem sede no Palácio da Justiça, localizado na Capital Brasília e possuem abrangência sobre todo o território Brasileiro .
Art. 6.º - Compõem a Estrutura do Poder Judiciário Nacional:
I – Supremo Tribunal de Justiça;
II – Procuradoria-Geral da Republica e os Ministério Publico , e
III – Corte Jurídica.
CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS CIDADÃOS
SEÇÃO I – DOS DIREITOS
Art. 7.º - São direitos dos cidadãos perante os órgãos do Poder Judiciário Nacional:
I – Apresentar, se habilitado para tal, recurso perante o Supremo Tribunal de Justiça;
II – Requerer, caso queira, Defensor Público para o patrocínio de seus interesses;
III – Fazer-se acompanhar de um Tradutor cuja contratação será de sua exclusiva responsabilidade; e
IV – Apresentar questões, livremente, à Corte Jurídica.
SEÇÃO II – DOS DEVERES
Art. 8.º - São deveres dos cidadãos perante os órgãos do Poder Judiciário Nacional:
I – Manter o decoro necessário e adequado ao ambiente forense, bem como a correspondente cortesia quanto se dirigir aos membros do Poder Judiciário Nacional;
II – Utilizar-se, em todas as suas manifestações públicas, o uso da língua Portuguesa;
III – Manifestar-se, no curso de um julgamento, somente quando lhe for franqueada a palavra
IV – Não pertencer a nenhuma organização política ou partido político para que não seja imparcial no processo jurídico
Art. 9.º Nos concurso no judiciário cada candidato tem ser formado na categoria que se formou . exemplo a pessoa se formou direito trabalhista vai poder só concorrer no tribunal do trabalho.
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/01/2017
Ideia proposta por
RENAN B. A.
- PR
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