Ideia Legislativa
Agente de trânsito deve se basear em provas para poder emitir multas de trânsito
Hoje é extremamente fácil um agente de trânsito emitir uma multa contra um motorista ou condutor. Não há a necessidade de geração de provas (fotos ou vídeos), nem mesmo a necessidade de que o condutor seja notificado na hora do flagrante, mesmo quando isso é possível. Essas "facilidades" que o Código Brasileiro de Trânsito permite ao agente autuador, faz com que tenhamos exatamente o efeito contrário do princípio jurídico de "presunção de inocência e o ônus da prova", ou seja, da máxima de que "o réu deve ser considerado inocente até que se prove o contrário". A partir do momento em que uma multa é lavrada ao motorista, ele já se torna culpado e é ele quem tem que apresentar provas para que o auto de infração seja anulado. Se ele nada o fizer, a multa é concretizada. Se ele entrar com recurso formal, mesmo assim, as estatísticas mostram que mais de 95% dos recursos são indeferidos (uma busca rápida na internet você verá isso), dando a impressão de que os recursos nem sequer são lidos de fato.
Para evitar o exposto acima, é necessária a inclusão no Código de Trânsito Brasileiro a necessidade de que o agente de trânsito produza fatos incontestáveis da infração cometida pelo condutor, sejam eles por foto ou vídeo, não dando margem a dúvidas e que se evite mais um ponto da chamada "indústria das multas". Além disso, quando for possível, que o agente autuador seja obrigado a notificar formalmente o condutor no flagrante da infração.
112 apoios
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/01/2017
Ideia proposta por
WAGNER D. S. B. - SP

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