Ideia Legislativa
Obrigar todos os Municípios a disponibilizarem em seus sites consolidadas, todas as suas Legislações, incluindo alterações e Decretos.
Ocorre um problema muito grave em muitos municípios do Brasil com relação as suas Leis, vários municípios não apresentam em seus portais pela Internet as suas Legislações atualizadas, geralmente publicam em seu Diário Oficial do Município e este costuma ter um acesso muito complexo e confuso para uma pessoa que precisa de uma informação atualizada rapidamente, esse problema ocorre por exemplo com muitos Códigos Tributários Municipais, geralmente após um Município normatizar o seu Código Tributário Municipal ocorrem alterações em sua Redação, essas alterações costumam vir através de Decretos que nem sempre esses são apresentados de maneira acessível, sempre acontece de municípios majorarem a alíquota de um determinado tipo de serviço por exemplo, e isso sair via algum Decreto que só é apresentado em seu Diário Oficial Municipal, se alguém consulta através de seu Portal e lá não consta esse Decreto, tanto as Pessoas quanto principalmente as Empresas, acabam tendo informações desatualizadas e pouco confiáveis, trazendo muitas vezes prejuízos onerosos por falta de informação.
Diante do Exposto, os termos estabelecidos por esta Lei exigirão que as Prefeituras disponibilizem em seu Portal de Acesso, todas as suas Leis e respectivas alterações deixando bem claro o que está sendo alterado e a data em que entrará em vigor, possibilitando uma consulta filtrando por “Assunto”, “Data” e “Área de interesse”, o resultado do Filtro deverá conter o número da Lei e um texto resumindo o assunto que aquela Lei trata, a Lei de interesse deverá ser exibida de maneira consolidada na própria página, os textos que sofrerem alteração deverão ficar em destaque, trazer consigo a palavra “(Revogado)” e mostrar qual foi a norma que alterou o texto, bem como permitir acesso a redação que substituiu o Texto que perdeu efeito. Ainda na página de acesso a Lei, no cabeçalho da mesma, deverão constar todos os dispositivos de alteração (se houverem) vinculados a ela podendo ser através de um botão de acesso chamado “Atos vinculados” ou algo semelhante. Será de responsabilidade dos Municípios incluírem e manterem atualizadas todas as suas Leis em seu Portal de Acesso e deverão acrescentar a norma lá sempre antes da Lei entrar em vigor sob pena de ter os efeitos da Lei suspensos até que inclua a Norma dentro de seu Portal de Acesso e torne público nele a existência da Lei, para isso, o site deverá constar a data em que a Prefeitura incluiu a Lei nele. Por fim, a Prefeitura poderá terceirizar esse Serviço valendo-se de sites que se disponham a cumprir essas exigências, o site “https://leismunicipais.com.br/” é um exemplo de site que atende a todas essas especificações, as Prefeituras poderão recorrer a sites como este, desde que incluam em seu Portal de Acesso o link de acesso a norma direcionando ao site, alguns municípios já aderiram a esse serviço.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/01/2017
Ideia proposta por
FABRICIO C. M. - SP

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