Ideia Legislativa
A criação do imposto sobre grandes fortunas
O Imposto sobre Grandes Fortunas está previsto na CF/1988, em seu artigo 153, VII. No entanto, o mesmo ainda não tem lei especifica que possa reger, e por esse motivo, ainda não existe e não é praticado.
Isso significa que quem possui grandes fortunas não precisa tributar, já que no Direito não existe legislação especifica para a cobrança do imposto. E quem paga a maior parcela de tributação no País são os trabalhadores assalariados, pequenos empresários e os trabalhadores autônomos.
Mais detalhes
Caso o IGF seja aprovado:
- Ricos passarão a ser mais tributados, visto que o Imposto de Renda, e demais impostos não são suficientes para onerar a renda acumulada
- Todos terão mais dignidade na hora do recolhimento de impostos
- Empreendedores e grandes empresários poderão produzir eficazmente.
- Maior arrecadação para os cofres públicos
- A grande fortuna é considerada uma riqueza extraordinária e, por isso, merece tributação.
- Haverá maior igualdade e fraternidade
4 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/01/2017
Ideia proposta por
JOAO L.
- SC
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