Ideia Legislativa
A criação do imposto sobre grandes fortunas
O Imposto sobre Grandes Fortunas está previsto na CF/1988, em seu artigo 153, VII. No entanto, o mesmo ainda não tem lei especifica que possa reger, e por esse motivo, ainda não existe e não é praticado. Isso significa que quem possui grandes fortunas não precisa tributar, já que no Direito não existe legislação especifica para a cobrança do imposto. E quem paga a maior parcela de tributação no País são os trabalhadores assalariados, pequenos empresários e os trabalhadores autônomos.
Caso o IGF seja aprovado: - Ricos passarão a ser mais tributados, visto que o Imposto de Renda, e demais impostos não são suficientes para onerar a renda acumulada - Todos terão mais dignidade na hora do recolhimento de impostos - Empreendedores e grandes empresários poderão produzir eficazmente. - Maior arrecadação para os cofres públicos - A grande fortuna é considerada uma riqueza extraordinária e, por isso, merece tributação. - Haverá maior igualdade e fraternidade
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/01/2017
Ideia proposta por
JOAO L. - SC

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