Ideia Legislativa
Os trabalhadores regidos pela clt e o direito à licença por motivo de doença de pessoa da família
Se um trabalhador submetido ao regime geral da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) necessita de licença do seu trabalho para acompanhar pessoa de sua família acometida de doença encontra pela frente um grande problema jurídico, porque não há previsão legal na CLT que lhe garanta o direito a esse tipo de licença, havendo, entretanto, dispositivos que reconhecem o direito auxílio-enfermidade ou qualquer outra coisa que possa nos amparar numa situação de desespero sua mãe, filho, pai ou qualquer ente querido que só tem você que esteja doente em estado grave nos trabalhadores ficamos com a faca no pescoço pois tem pessoas que perde até o serviço por que não pode nem escolher pois os dois são importantes, E ai que entra nossos Direitos Humanos precisamos disso.
Quando o trabalhador submetido ao regime geral da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) necessita de licença do seu trabalho para acompanhar pessoa de sua família acometida de doença encontra pela frente um grande problema jurídico, porque não há previsão legal na CLT que lhe garanta o direito a esse tipo de licença, havendo, entretanto, dispositivos que reconhecem o direito a auxílio-enfermidade . Nesse caso, o empregado, no período em que estiver doente, não será remunerado pelo empregador (art. 476, CLT), que está obrigado a lhe pagar apenas pelos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho, os quais serão computados como férias, se a enfermidade for atestada pelo INSS (art. 131, inciso III, da CLT), ficando a responsabilidade do restante do tempo a cargo do sistema previdenciário nacional, isto é, do INSS, conforme estabelecem os artigos 59 e 60 da Lei 8.213/91. Então, como fica a situação do empregado regido pela CLT que precisa se ausentar do trabalho, por licença, para acompanhar pessoa da família que necessita de tratamento, porque está acometido de doença e não dispõe de outro parente para lhe assistir? Esse questionamento encontra suporte favorável para a concessão do direito do empregado regido pela CLT obter licença por motivo de doença de pessoa de sua família no art. 5º, da Constituição Federal, que estabelece: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança [...]”. Ao estabelecer que“Todos são iguais perante a lei”, a Constituição Federal consagra o princípio da isonomia, isto é, indica a igualdade de todos em relação ao tratamento que lhes é destinado pela ordem de princípios e direitos humanos postos e pressupostos. Mais do que isso, impõe que essa isonomia (igualdade) ocorra de forma plena “SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUR
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Data limite para receber 20.000 apoios
13/01/2017
Ideia proposta por
ERISVANDA S. D. S. R. - GO

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