Ideia Legislativa
Desburocratização das regras da Emenda Constitucional 87/2015
Com a criação da Emenda Constitucional 87/2015 foi definida a divisão dos valores de ICMS entre os estados, porém foi repassada para o contribuinte a responsabilidade por fazer essa divisão, complicando as operações interestaduais entre as empresas, assim como aumentando consideravelmente o risco de multas por erros com as mudanças.
Atualmente quase todas as operações interestaduais são efetuadas por meio de documento fiscal eletrônico, além disso as empresas são obrigadas a detalhar todas as suas operações no âmbito interno, dentro do próprio estado, por meio de obrigações acessórias especificas, além de informar por meio nacional, através do EFD-ICMS/IPI. Todos os dados necessários para que seja feita a divisão do ICMS entre os estados já é informada aos órgãos responsáveis pela fiscalização, porém mesmo assim a obrigação de dividir o valor recaiu para o contribuinte. Sugiro que essa divisão seja feita por um fundo nacional de arrecadação do ICMS, sendo assim centralizado nesse fundo todo o recolhimento do ICMS, passando a obrigação para esse fundo a distribuição dos devidos valores para cada estado, sendo feita a subdivisão dos valores por meio das declarações já existentes. Com essa alteração modifica-se a fiscalização das empresas, reduzindo a quantidade de informações e facilitando o trabalho do ente fiscalizador, porém o mais importante é a redução da burocracia agilizando as operações e facilitando o recolhimento e controle do ICMS para os contribuintes.
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Data limite para receber 20.000 apoios
13/01/2017
Ideia proposta por
ANDRE L. D. N. - SP

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