Ideia Legislativa
A criação de Imposto único; Proposta de reforma tributária,prevê a criação de um imposto de transição que gradualmente substituiria o ICMS.
Prevê a criação de um imposto de transição que gradualmente substituiria o ICMS, ISS e Pis/Cofins;Imposto Geral sobre o Consumo (IGC). Ele teria uma alíquota inicial de 1%. Na prática, na primeira etapa do projeto, seria mais um tributo incluído ao sistema tributário atual. Já nas etapas seguintes da implantação o IGC começaria a substituir os tributos federais, municipal e estadual, incorporando suas alíquotas. A transição completa se daria em 2030, caso iniciasse em 2016.“Funcionaria como a URV (Unidade Real de Valor), criada para possibilitar a implantação do Plano Real”.mais de 5,7 mil municípios com regras próprias para o ISS, modelos de aplicações diferenciadas do Pis/Cofins para 56 setores econômicos. “E tudo isso se cruza, produzindo 8,7 milhões de sistemas tributários distintos”O IGC teria algumas qualidades intrínsecas: ele nasceria não-cumulativo. Impostos como o ICMS e o Pis/Cofins são cumulativos, incidindo em cascata ao longo da cadeia produtiva. Assim, um imposto acaba usado na base de cálculo de outro, o que o torna maior..
Além disso, o IGC teria uma alíquota única para todos os setores da economia. Se implantado no próximo ano, essa alíquota seria de 1% até 2017. “É um período para conhecer o quanto se arrecadaria com o imposto”, disse de Santi. Então começaria a etapa de transição, com a elevação da alíquota do IGC à medida que ele substitui o Pis/Cofins. Esse processo, pela proposta, pode levar até 10 anos. Só então o imposto único englobaria o ICMS e o ISS. Estados e municípios continuariam a ter independência tributária, pois a proposta prevê a criação de um IGC-estadual, assim como um imposto municipal.A mágica é o sistema tributário que será simples e funcional, possibilitando nossos desejos vislumbrando antecipadamente as possibilidades. Nesse sistema não há necessidade de papel moeda, isso é coisa do passado. Cada cidadão tem uma única conta corrente, cujo número é o seu CPF.as pessoas físicas ou jurídicas compram ou vendem bens ou serviços através de transferências entre contas correntes. As empresas possuem um equipamento ligado ao sistema bancário, que faz a transferência da conta do cliente para a conta da empresa. Dessa forma, todo o valor monetário do país está nas contas correntes. Sobre o valor monetário incide o imposto único (contribuição única dos cidadãos) descontando-se diariamente o rateio das contas públicas proporcionalmente ao saldo em conta dos cidadãos à zero hora. Não existe percentual fixo, mas um limite calculado sobre saldo monetário da cidade, estado e da nação.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/01/2017
Ideia proposta por
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