Ideia Legislativa
Alterar a lei 8.112 tornando obrigatória a formação em nível superior para os intérpretes de Libras nas instituições federais de ensino
Atualmente, essa função vem sendo desempenhada por profissionais de nível D (nível médio), contudo a Lei 13.146, no artigo 28 § 2, estipula que para atuar no ensino superior é necessária também a formação em nível superior. Alem disso o decreto 5.626 no artigo 17, já havia feito essa previsão. Contudo, apenas vagas para nível D foram abertas. Os institutos e as universidades federais tem seu foco no ensino técnico, tecnológico, graduação e pós-graduação, desse modo um profissional com o ensino médio está aquém da complexa função de traduzir e interpretar do português para a Libras e da Libras para o português.
Tendo em vista o alto nível de complexidade do processo de tradução e interpretação da Libras para a língua portuguesa, é preciso que profissionais de nível superior atuem nessa função. Com isso, é necessário que se altere a lei 8.112, extinguindo o cargo de nível D, tornando obrigatória a formação em nível E (superior) para a atuação no cargo. Além disso, para os centenas de intérpretes de Libras que já estão empossados nas universidades e institutos federais torna-se fundamental a adoção de medidas para que, os que não tem, possam adquirir a formação em nível superior e que haja a racionalização para a equiparação salarial desses profissionais de nível D que concluírem a graduação.
59 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/01/2017
Ideia proposta por
RONNY D. - PE

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