Ideia Legislativa
Implantação da Lei de Atenção e Amparo ao Trabalhador
L.A.A.T. - Implantação da Lei de Atenção e Amparo ao Trabalhador, destina-se ao incentivo social, fiscal e de saúde ao trabalhador, com a devida comprovação de trabalho efetivo ou no caso de interrupção do vínculo empregatício por perda de parente, com amparo mantido. Fica a Empresa encarregada de exoneração definitiva e cassação da profissão sob quebra de contrato e por ter descumprido ato seletivo, descontando a parte contribuinte da mesma contratante pelo ato de solicitação de anulação de encargos pagos ao profissional que devem ser sob fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que por sua vez deve abrir registro profissional e notificar a Empresa sobre tal registro. O funcionário que não cumpre o horário chegando na hora do contrato não antes do contrato, pois, o contrato prevê 08:00 h e o funcionário chega no horário do contrato e começa seu trabalho 11:00 h, suspende-se, adverte-se, depois dê-se as causas devidas. Estatutários devem ser regulamentados.
A ideia é valorizar o trabalhador, investir em sua saúde, respeitar a Empresa ou contratante cobrando rigorosidade no contrato seletivo, a anulação da profissão, Ministério do Trabalho com mais registro profissional, com cursos profissionalizantes,formação profissional. A Empresa ou contratante pode sim dar a justa causa a quem chegar fora do contrato, ou não seguir totalmente o que for acordado em contrato, com a restituição da Empresa ou contratante dos encargos investidos a este funcionário, suspensão da profissão ou anulação, preservando o profissionalismo responsável, fim de tudo que se torne opressivo ao trabalhador, direito a saúde do trabalhador, voltando o sistema que o ampara, dando assistência médica ao trabalhador e a família desde o período gestacional e natal até a maior idade. Precisamos um povo feliz, com saúde sem políticos sujos e livre de mercadores de dignidade.
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/01/2017
Ideia proposta por
CIDADANIA I. - RJ

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