Ideia Legislativa
Isenção de despesas cartorárias para imóveis enquadrados no programa Minha Casa Minha Vida
Todas as pessoas que buscam adquirir um imóvel mantêm uma reserva financeira para utilizar no valor de entrada, porém nem sempre dispõe de recursos para arcar com despesas cartorárias e demais taxas, o que muitas vezes acarretam na desistência da realização deste sonho do futuro proprietário, também fazendo com que o estoque de imóveis disponíveis no mercado seja maior do que a demanda, prejudicando o vendedor e o potencial comprador. Com isso, teremos um maior giro de mercado.
Na compra de um imóvel, é obrigatório ao comprador o pagamento à vista das despesas cartorárias (ITBI, Registro e Escritura), o que costuma girar em torno de 5% (cinco por cento) do valor de venda. Em muitos casos, o comprador realiza uma reserva financeira para utilizar na entrada do imóvel, que corresponde a no mínimo 20% (vinte por cento) no sistema de amortização PRICE e 10% (dez por cento) no sistema SAC, onde as despesas com documentação fazem uma grande diferença na hora da decisão da compra e da realização do sonho deste comprador. Quais vantagens teremos com esta lei? - Maior giro financeiro para o município, estado e Governo Federal; - Maior número de pessoas realizando o sonho da casa própria e saindo do aluguel; - Menor número de casas abandonadas (em estoque pela falta da venda);
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/01/2017
Ideia proposta por
ALAN C. V. D. S. - SP

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