Ideia Legislativa
Proibição de Candidatura sem aprovação de Contas Públicas
Evitará Eleição com liminares no STF,evitando candidaturas, impugnação,cassação, prejudicando a população no desenvolvimento social e administrativo do município, estado e união.
O Candidato a cargos executivos, Prefeitos, Governadores e Presidente da República, em caso de reeleição ou mesmo nova candidatura, sem aprovação de contas do exercício anterior, Não terá o benefício de liminares para ser empossado e tão pouco se candidatar para nova eleição ou reeleição. Evitando assim, campanhas desnecessárias, gastos públicos. Obrigando ao candidato estar de conformidade com a Lei Ficha Limpa e obrigatoriamente a criação da home page de prestação de contas públicas de acordo com a Lei 9.755/1998 e da Instrução Normativa-TCU nº 28/1999.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
04/01/2017
Ideia proposta por
PAULO A. - AM

Confirma?