Ideia Legislativa
Recibo de comprovante dos gastos com alimentado em pensão alimentícia.
Muitas pessoas se aproveitam da pensão paga aos filhos que tem a sua guarda,para tirar proveito financeiro para si própio, o que gera muita contestação de quem paga a pensão, se realmente a gasto foi efetuado com o filho/a.não ha uma lei que determine a comprovação dos gastos, gerando uma duvida onde o dinheiro( para o uso fruto do filho/a) foi parar!.
Deveria ser criada a lei que obrigasse a discriminação de onde o dinheiro foi aplicado,como nota fiscal, comprovante, etc.,em que tanto o pai ou a mãe que tenha aguarda, tenha que comprovar os gastos ao alimentante( que paga a pensão ),gerando uma pena como a do alimentante ( que paga a pensão )de reclusão por desvio do dinheiro destinado ao filho/a.isso geraria um transparência nos casos de pensão alimentícia,em que muitos casos quem sai prejudicado é o propio filho/a.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/01/2017
Ideia proposta por
MARIO M. D. A. - RJ

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