Ideia Legislativa
Proponho alteração da lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar
A lei 9.263, em seu art. 10 estabelece que "Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce". A lei apresenta problemas em decorrência das transformações do perfil da mulher brasileira ocorridas nos últimos anos, hoje a mulher tem o direito e o poder de decidir quando parar de ter filhos, a idade de 25 anos e a condição de ter pelo menos dois filhos vivos, não corresponde a atual configuração dos modos de ser mulher. Defendo que a mulher tenha direito de decidir pela esterilização a qualquer tempo, independente da quantidade de filhos que ela possa ter.
Reduzir a idade de esterilização para 20 anos e não condicionar a quantidade de filhos que a mulher possa ter.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/01/2017
Ideia proposta por
LUCIANA M. C. M. - PA

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