Ideia Legislativa
Fim da exposição de marcas no momento de apreensão de infratores.
No momento em que alguém, ao ser preso ou alvo de prisão coercitiva, o mesmo ao foco da mídia deveria por algum artifício não poder exibir vestimentas associadas a marcas, times, empresas, ou afins pelo fim da promoção negativa desses órgãos, na extensa maioria das vezes, sem qualquer vinculo com este cidadão.
Por diversas vezes, quando em cobertura da mídia,seja em programas policiais ou acompanhamento de caso, ao serem abordados tais (possíveis) meliantes, esses em suas vestimentas destacam marcas que chegam a grande massa de telespectadores criando uma promoção negativa da instituição. Vemos isso com grande frequência nas prisões de indivíduos com camisas de futebol, e diante do tal a marca sofre desvalorização. A possibilidade teria como ideia inicial a tarja de descaracterização de imagem da mídia se tornar obrigatória para tais casos, ou ainda como ideia secundária, algum tipo de vestimenta que servisse de cobertura a essas marcas e que logicamente não expusesse a força de segurança a riscos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/01/2017
Ideia proposta por
MATHEUS M. D. S. S. - RJ

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