Ideia Legislativa
Custeio pelos danos consequentes pelos atos de vandalismo.
O dano ao patrimônio público ou privado, deve ser pago pelo vândalo ou se não trabalhar, custeado pelos pais ou responsáveis diretos.
Tem se observado que as pessoas que cometem atos de vandalismo, em sua maioria não trabalham e se acham no direito de praticar tais atos porque não lhes dará prejuízo, ou seja, não pagarão nada. Se os pais tiverem que pagar, certamente controlarão mais de dependentes ou pessoas sob a sua responsabilidade.
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/01/2017
Ideia proposta por
MIGUEL D. S. - RS

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