Ideia Legislativa
Exigência de Extrato Previdenciário no Desligamento do emprego na Homologação no Sindicato.
Falta de documentos ao se aposentar e obrigação de empresas a Guardar documentos por 30 anos. Muitas pessoas descobrem, ao tentar se aposentar, que estão faltando contribuições, não conseguem pegar as declarações exigidas pelo INSS, pois os empregadores não existem mais depois de 30 anos. Com isso ficam obrigadas a contribuírem por mais tempo. Também há a obrigatoriedade de guarda de documentos por 30 anos dos empresários, que já fecharam suas empresas, mudaram de vida, não tem mais contador e o empregado fica desamparado.
Transferir a obrigação para o empregado. Dá mesma forma que as Empresas são obrigadas, a apresentar documentos na homologação no sindicato, na hora do desligamento do empregado como documentos pertinentes ao FGTS e pagamentos, ao empregado deveria ser exigido de levarem seus Extratos previdenciários, afim de verificarem na homologação a falta de alguma contribuição. Com isso a cada desligamento o empregado já ia corrigindo erros que normalmente tentam corrigir 30 anos depois, quando tentarem se aposentar. Evitando transtornos. Assim já iriam se familiarizando com o funcionamento do INSS e sobre a preocupação de se planejarem para aposentar. Quanto a guarda de documentos pelos empregadores, deveria ser exigido a entrega de alguma declaração por parte do INSS que está tudo ok, com essa relação de emprego, evitando a guarda de documentos por 30 anos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/01/2017
Ideia proposta por
BRUNO B. - RJ

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