Ideia Legislativa
Policiamento primário
As Guardas Municipais são acionadas em vias públicas para inumeras suspeitas referentes a agressões , furtos e outros crimes previstos na Lei Penal e a Lei 13.022/2014,limita a atuação das Guardas ás pessoas: I - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; Há incoerência da Lei pois ocorrências emergênciais se refere as pessoas, portanto deve exercer o policiamento primário que o Guarda já realiza com a sua presença física e em trânsito em toda a cidade deve ser complementado com juridicidade a sua atuação a Lei que regulou as Guardas , restou vago e precisa de complementação. è claro que as guardas tem limitações, mais pense bem uma situação de flagrante de roubo e a guarda municipal em município que atua armada e contanto com equipe
acréscimo do artigo abaixo complementando a referida Lei 13.022/2014 Art.XIX- exercerem o policiamento preventivo das infrações penais as quais se deparar em trânsito ou no perìmetro de atuação, quando solicitada a prestar este serviço por quaisquer munícipes ou se deparar com estas, desde que disponha de recursos materiais e humanos para fazer frente a infração cometida. Também uma emenda complementar ; No artigo 144, parágrafo 8º, deve-se inserir no corpo do texto, onde diz: § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Novo Texto: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção da população local e de seus bens, serviços e instalações , conforme dispuser a Lei
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/01/2017
Ideia proposta por
RICARDO B. D. S. - MG

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