Ideia Legislativa
Tornar preferencial o uso de vídeo-conferência para reuniões de trabalho entre instituições do setor público.
Existe um grande volume de viagens que podem ser evitadas pelo uso de vídeo-conferência, gerando economias de passagens aéreas e diárias, que muitas vezes ultrapassam em muito o valor de aquisição e manutenção de equipamentos de vídeo-conferência.
O uso de vídeo-conferência para reuniões entre instituições públicas localizadas distantemente deve ser preferencialmente empregada, uma vez que o custo de viagens muitas vezes supera em muito o custo de se ter equipamentos de vídeo-conferência disponíveis. Isso possibilita,por exemplo, mais pessoas envolvidas em determinado tema participarem de reuniões, permite que o funcionário tenha mais horas úteis no seu trabalho, ao invés de gastar muito tempo não produtivo em saguão de aeroporto, vôos e translados. Reduz custo com diárias e melhora a qualidade de vida de todos os envolvidos. Seriam orientados critérios para que somente as viagens que fossem necessárias realmente ocorressem, evitando viagens desnecessárias. Assim, as viagens deveriam ser justificadas a necessidade, relatados os resultados obtidos (o que se ganhou com essa despesa pelo setor público) e auditadas de forma independente. A obrigatoriedade de uso de vídeo-conferência deveria passar por uma análise de viabilidade prévia, pois há casos em que o volume de viagens é pequeno e esporádico, de modo que não se justificaria investir nesse equipamento. A necessidade ou não deste equipamento deveria ser avaliada, reportada e auditada por órgãos de controle.
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/01/2017
Ideia proposta por
JEFERSON B. S. - RJ

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