Ideia Legislativa
Alteração do predisposto na Lei Nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 e no Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965)
Quociente eleitoral elimina o caráter democrático das eleições diretas; Financiamentos de pessoas físicas e jurídicas de campanhas cria vínculo partidário com interesses de minorias, empresários, e outros e descaracteriza o objetivo público das eleições; Panfletos, outdoors, showmícios, e eventos que além de poluírem ruas e avenidas, retiram a seriedade, o foco das promessas de campanhas e criam vínculos partidários com objetivos financeiros. Tempo de propaganda política desigual nas principais mídias.
Alterar o predisposto na Lei Nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 e no Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965), já que pagamos um preço muito alto para manter a ditadura partidária que em nada torna democrático o processo eleitoral, com as já conhecidas práticas do quociente eleitoral e da desequilibrada oportunidade partidária na promoção da campanha, em especial partidos com pouca expressão nas casas legislativas. Sendo assim, pedimos o fim do quociente eleitoral, o fim do financiamento de campanhas (pessoas físicas e jurídicas) e o mesmo tempo e espaço entre todos os partidos políticos concorrentes. O fundo partidário deve ser a única fonte financeira de campanha, e a televisão, os jornais, a rádio e a internet os únicos veículos de comunicação de propostas de campanhas eliminando definitivamente o lixo eleitoral das ruas e avenidas. Shows e eventos estariam terminantemente proibidos, pois retratam o desperdício financeiro e a cultura político-carnavalesca, posteriormente esquecidas pelos eleitos. Financiamentos físicos e jurídicos retiram da administração pública o caráter “público” e enchem os três poderes de lobistas e oportunistas com interesses particulares ou de minorias. Atualmente partidos políticos de pouca expressão e recursos possuem limitação nas principais mídias e tornam desigual o processo eleitoral. Toda proposta de campanha deve estar disponível na íntegra nos principais meios de comunicação e devem ser registrados em cartório.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
31/12/2016
Ideia proposta por
LEONAN M. - RJ

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