Ideia Legislativa
Exercício de função pública obrigatória de graduados por instituições públicas.
Há uma grande carência de funcionários nas esferas públicas em vários setores. Estabelecendo uma data de no mínima de 2 anos para atuação obrigatória em setor público para qualquer formação, o graduado em instituição pública poderá restituir a sociedade todo o apoio financeiro dado por esta na forma de impostos, devolvendo a sociedade não só seus qualificados serviços, mas também todo o investimento social em sua formação.
Tendo em vista que a graduação pública hoje é custeada pelos impostos do contribuinte, e que são poucos ou quase nulos os graduados que restituem a sociedade através de seus serviços especializados após sua formatura, é plausível que se preste contas a sociedade que indiretamente financiou e subsidiou a formação acadêmica, uma vez que nem todo cidadão possui acesso ao ensino superior público, esta medida demonstraria um nivelamento, ainda que embrionário, nas relações desiguais no campo da educação e serviços públicos carentes. Para conceber esta ideia utilizou-se o que dispõe a lei 5292/67, que trata do serviço militar obrigatório para áreas de saúde e que prorrogaram seu serviço militar. Essa medida visa ambos os sexos, de qualquer extrato social, com formação acadêmica pública recém formado, de qualquqer idade, sem distinção de qualquer natureza pessoal, religiosa e ideologica.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
31/12/2016
Ideia proposta por
ADEYLSON F. - SP

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