Ideia Legislativa
Decreto-Lei nº 4.657/42. Alteração do art. 4º.
Adequar a lei à realidade brasileira, evitando que decisões sejam proferidas em desacordo com o texto da lei, principalmente o da Constituição Federal. Evitar inúmeras ações judiciais, tendo em vista que o entendimento atual é aquele adotado pelo Senado Federal na data de 31 de agosto de 2016, no julgamento do impeachment, quando decidiu condenar a Presidente da República à perda do cargo, porém, sem a perda dos direitos políticos.
O artigo 4º do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º Mesmo que a lei não seja omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a sua conveniência política". Redação anterior: "Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".
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Data limite para receber 20.000 apoios
30/12/2016
Ideia proposta por
OTACI S. - GO

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