Ideia Legislativa
Cumprimento da pena, Economia Processual.
Alterar o entendimento de transito em julgado (Art. 5°, XIX), devemos entender que o transito em julgado são recursos e não salvo-conduto de impunidade. Alterando esse entendimento de transito em julgado o sistema judiciário iria ter uma economia processual. Alterar o cumprimento da pena exemplo: Se a pena for inferior a 30 anos, cumprimento integral da pena; se maior que 30 anos, progressão de regime após cumprir os 30 anos estabelecido.
Alteração do entendimento de transito em julgado: Hoje é o entendimento de que o individuou poderá recorrer até o STF em liberdade, mas devemos entender o transito em julgado como recurso e não salvo-conduto. O próprio Pacto de San José só prever DUPLO grau de jurisdição (art. 8º., n. 2, letra h, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos- Pacto de San José da Costa Rica), no Brasil são QUATRO (1° grau, TJ, STJ e STF), causando uma lentidão no sistema judiciário. Obs.: A pena tem seu caráter punitivo e preventivo, para ser preventivo é preciso que seja efetivo. Alteração do cumprimento da pena: É cláusula pétrea que não poderá ser mudado o cumprimento de no máximo 30 anos de prisão, pois bem, se não podemos mudar uma cláusula pétrea, nós podemos mudar o CPC. Pena de até 30 anos, cumprimento integral da pena. Pena maior que 30 anos, cumpri-se os 30 anos previsto e após os 30 anos é feito a progressão de regime. Obs.: O cumprimento integral será apenas para crimes hediondos, não sendo aplicados em crimes de natureza leve. Assim sendo, teremos uma justiça mais rígida com penas efetivas e sem conflito direto com a Constituição Federal.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/12/2016
Ideia proposta por
RICARTHE O. - CE

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