Ideia Legislativa
Impeachment com perda de direitos políticos
A legislação (LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950 art. 68 parágrafo único) diz que um acusado condenado de Impeachment (impedimento) por 2/3 dos senadores é destituído do seu cargo e destituído dos direitos políticos. Solicito que esta lei seja cumprida, podendo tal ato abrir outros precedentes para quebra da legislação em âmbito nacional e generalizada.
Solicitamos que os senadores e o presidente do STF retirem a votação de perda dos direitos políticos da Sra Dilma Houssef, por ser uma quebra direta e desobediência a uma lei federal LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950 Art. 68. O julgamento será feito, em votação nominal pelos senadores desimpedidos que responderão "sim" ou "não" à seguinte pergunta enunciada pelo Presidente: "Cometeu o acusado F. o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?" Parágrafo único. Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, dois terços dos votos dos senadores presentes, o Presidente fará nova consulta ao plenário sobre o tempo não excedente de cinco anos, durante o qual o condenado deverá ficar inabilitado para o exercício de qualquer função, pública.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/12/2016
Ideia proposta por
ROSA L. O. - SP

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