Ideia Legislativa
Fim da imunidade parlamentar, criminalizando como hediondo e a imprescritibilidade do crime de improbidade administrativa.
Fim da imunidade parlamentar, criminalizando como hediondo e a imprescritibilidade do crime de improbidade administrativa e contra o patrimônio público por agente público quer seja do executivo, do legislativo ou judiciário.
É preciso acabar com essa declaração de impunidade, transformando em crime hediondo, "os envolvidos deixam de ter direito a pagamento de fiança, anistia, graça e indulto" e, sendo levado a júri popular. Por se tratar de crime de improbidade administrativa e contra o patrimônio público por agentes públicos ser imprescritível e a progressão de regime, passagem do condenado de um regime mais rigoroso para outro mais leve como a semi liberdade, será possível após o cumprimento de três quintos, tendo como pena mínima 16 anos. Sem possibilidade a elegibilidade ou assumir de qualquer forma, por qualquer meio direto ou indireto a qualquer cargo público, além de sequestro de bens para ressarcimento. RESUMO: Pagamento de fiança = não Anistia = não Graça = não Indulto = não Pena mínima = 16 anos Regime da pena variável = inicialmente deve ser em regime fechado Progressão de regime = após o cumprimento de três quintos da pena Liberdade condicional = após o cumprimento quatro quintos da pena Elegibilidade a cargo público = não
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/12/2016
Ideia proposta por
LUIZ O. D. O. S. P. - PR

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