Ideia Legislativa
Processo civil e ato processual; citação; celeridade e efetividade no processo e iniciativa do advogado
A ideia gira em torno da celeridade processual e efetividade do processo civil. Os atos de comunicação no processo são importantíssimos, notadamente o da citação, o qual irá inaugurar a relação processual. O cpc em vigor, em seu articulado 246, admite a realização da citação dentre cinco hipóteses. A citação pela via postal, em seu primeiro lugar, a meu sentir, é a que causa mais problemas, principalmente pela falta de preparo dos servidores dos correios, leigos e despreparados para a prática do ato. Diante da nova sistemática, do n.c.p.c.,o magistrado deve designar audiência de conciliação e/ou mediação que, muitas das vezes, ficam prejudicadas pelo extravio dos comprovantes de citação, que nunca retornam dos correios, aproveitando-se, o réu, deste fato. O artigo 455, §1º, do ncpc, prestigiando a celeridade processual e a efetividade do processo, impôs, ao próprio advogado interessado, a responsabilidade de informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, daí indaga-se: porque não fazer o mesmo com a citação?
A ideia seria a inclusão de um parágrafo no artigo 246, admitindo a possibilidade do advogado promover a citação do réu, ficando a cargo do mesmo a comprovação da citação e a entrega da contrafé, sob pena de nulidade do ato. É notório o despreparo dos servidores dos correios, muitas das vezes extraviando o documento ou, até mesmo, realizando o ato de forma irregular. Além disso, não há como negar o grande volume de processos que assoberbam as serventias judiciais, essas responsáveis pela expedição e inclusão do comprovante de citação nos autos do processo, por vezes, também extraviados pelo acúmulo processual. Conclui-se, por óbvio, que o representante processual, o advogado, possui todo interesse no bom andamento do processo e no seu desfecho, razão pela qual, se implementada a presente ideia no ordenamento processual civil, muito se ganhará.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/12/2016
Ideia proposta por
CAIO F. N. - RJ

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