Ideia Legislativa
Criminalizar os atos e praticas que impeçam os professores de lecionar em quaisquer instituições de ensino do país
A educação é direito constitucional garantido a todo cidadão, conforme Art. 6º, caput, da CF/88. Assim, qualquer pratica pessoal que impeça o cidadão de receber a devida educação, assegurada por nossa constituição, é pratica ilícita, pois diverge amplamente dos preceitos fundamentais constantes em nossa Constituição. Destarte, qualquer pratica privativa, dolosa ou culposa, que impeça um professor de lecionar, tanto nas instituições públicas de ensino, quanto nas instituições privadas, deve ser tomada como crime, pois impede o acesso do cidadão à educação garantida na carta magna. Esta ideia legislativa visa solucionar os problemas das frequentes intervenções de terceiros nas instituições de ensino, bem como, no efetivo momento das aulas, para discussões de temas alheios à educação ou pretensa matéria, e que poderiam ser discutidos em local apropriado. Referida intervenção apenas seria permitida no caso de consentimento do Professor ou do Responsável direto por aquela instituição de ensino.
A intervenção de aulas e locais destinados ao ensino, sem prévia autorização, para discussão de assuntos privativos que não condigam com o sistema de ensino, ou matérias lecionadas, seria tida como crime, punindo os responsáveis por impossibilitar o acesso de terceiros interessados á educação, direito garantido pelo Art. 6º da CF
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/12/2016
Ideia proposta por
FELIPE F. - RJ

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