Ideia Legislativa
Criação do Advogado Assistente Habilitado.
1) Oportunizar o registro e o acesso do exercício da profissão da advocacia aos acadêmicos de direito na condição de Advogado Assistente habilitado; 2) Definir a quem de fato a quem cabe a avaliar a capacidade técnica dos acadêmicos a Universidade/Faculdades ou OAB; 3) A prova de ordem embora continue ter caráter eliminatório, passa não mais ser impedimento para o exercício da profissão da advocacia, especificamente no que tratara a figura do Advogado Assistente habilitado; 4) Criar a Escola de Capacitação Técnica do Bachareis em Direito vinculada a OAB, porém, sobre a responsabilidade de cada regionais; 5) E obrigado da frequência de 100% do Advogado Assistente Habilitado no Curso de Capacitação Técnica, com pagamento igual a 50% do valor do valor da inscrição das provas de ordem; 6) Cumprida a exigência de frequência de 100% ao curso de capacitação supracitado pelo Assistente Advogado Habilitado, este estará com seu registro definitivo garantido. 7) Observação só poderá assistir seu cliente como patrono, desde que acompanhado de um advogado com registro definitivo e ativo; 9) A matricula no curso supracitada não impede a obrigatoriedade da realização da prova de ordem.
- Criar um projeto de Lei, para implantação da Escola de Capacitação Técnica dos Bachareis em Direitos vinculado a OAB, voltada para capacitar na condição de Assistente Advogado Habilitado, aqueles que tenham concluído o curso de direito,prestado prova de ordem sem a devida aprovação e que queiram atua na advocacia; - O bacharel para ter o direito ao registro como advogado, na condição de Assistente Advogado Habilitado, terá que submeter-se ao curso de capacitação técnica, com duração de 12 meses, obrigatório a todos bachareis em direito que assim o quiser, para exercer a profissão da advocacia, como Advogado Assistente Habilitado; - O corpo técnico docente e discente será disponibilizado pela OAB de cada regional; - O Aluno uma vez matricula deverá ter frequência igual a 100%; - O Aluno Assistente Advogado Habilitado terá que pagar a mensalidade igual á 50% do valor da inscrição na prova de ordem dos advogados; - Só poderá exercer a advocacia como Assistente Advogado habilitado, aquele que estiver com seu registro como tal e concomitantemente com um advogado com registro definitivo na OAB. - Decorrido os 12 meses, cumprido as exigência previstas no Curso de Capacitação Técnica, concluído o curso o Assistente Advogado Habilitado terá direito ao seu registro definitivo, independente de qualquer avaliação; - Durante o decurso do curso supracitado, o Assistente Advogado Habilitado será facultado a OAB a obrigação da realização da prova de ordem; - O conteúdo programático será sobre o critério da OAB, porém, deverá constar de pratica florense de 30% do curso; - Que seja concedida a habilitação ao Assistente Advogado Habilitado no mesmo formato e cor do advogado definitivo, porém com as siglas (AAH).
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20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/12/2016
Ideia proposta por
IDCEA A. - AM

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