Ideia Legislativa
Lei 8213 de 24/0/07/1991 alterada pela medida 739/2016 Aposentadoria por invalidez previdenciária
Essa Lei alterada recentemente pelo então Presidente em exercício Michel Temer afim de cobrir os rombos causados pelos próprios presidenciáveis agravará a saúde daqueles que já estão aposentados por invalidez e causará um colapso no judiciário em ações por aqueles que tiverem seus benefícios suspensos em novas perícias; se nossa saúde pública não consegue dar um atendimento digno e remédios para aqueles que tanto contribuíram para o País e o nosso judiciário sequer atende a demanda de processos em andamento sem delongas, acarretará um desgaste físico e mental na classe mais sofrida do Brasil que são os aposentados e idosos que já estão com seus salários super defasados pelas manobras do governo que desvinculou os reajustes do salário mínimo e hoje muitos que contribuíram a vida inteira para uma velhice tranquila esperando ter seus valores reconhecidos descontaram para a previdência X salários e hoje vivem na miséria com um salário que não condiz com o que foi contribuído! Senhores; Tenham consciência e olhem ao redor em seus familiares e acharão seus pais ou parentes que hoje sofrem o que estou a afirmar; nada sendo feito só aumentará o descrédito do povo para com os políticos!
O cidadão que teve seu benefício de aposentadoria por invalidez concedido pelo perito do INSS já cumpriu todos as exigências enquanto esteve no auxílio doença; inclusive já foi para reabilitação e não foi passível de ser reabilitado portanto esta deveria ser vitalícia por isso o nome APOSENTADORIA se não deveria chamar-se auxílio invalidez o que seria desnecessário uma vez que já está descrito o auxílio doença (período analisado pelos peritos se cabe ou não ao segurado o retorno de sua atividade ou em outra através da reabilitação); Imaginem o segurado que passou por 20 ou 30 perícias médicas, levou todos os exames solicitados, passou por vários médicos diferentes dentro da perícia do INSS, ficou mais de 7 anos em auxílio até ter seu benefício transformado em aposentadoria por invalidez totalizando hoje 13 anos em benefício, estar afastado e sem condições se quer de retornar ao mercado de trabalho com 50 anos de idade e ficar sem seu benefício? Será o mesmo que joga-lo na rua até que a morte o arrebate; e a credibilidade dos médicos peritos e peritos legistas que é o que concede a aposentadoria por invalidez baseado na lei como fica? Não possuem credibilidade junto ao Governo? São incompetentes? De nada valeu estudarem medicina e a legislação para julgarem se o segurado é ou não capaz de trabalhar? Então amanhã muda o presidente e novamente decidem rever as regras para economizar e justificar os rombos por eles causados descartando os direitos dos contribuintes? Que País é esse? Significado: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ consiste em um benefício de prestação continuada, devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, passa a ser considerado incapaz para o trabalho, não sendo suscetível de reabilitação ou outra atividade que garanta sua subsistência. Essa renda mensal tem como objetivo substituir a remuneração do segurado que se encontre total e definitivamente incapacitado para o exercer a atividade que antes garantia a sua sobrevivência!
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
27/12/2016
Ideia proposta por
CESARO A. - RJ

Confirma?