Ideia Legislativa
Prioridade no direito adjetivo ao juízo de valor diante das causas da administração pública referentes aos excedentes à improbidade.
O intuito referente à proposta é de, valorar diante do não enriquecimento ilícito por parte do chefe de governo e chefe do estado tendo, sido constatados os fatos referentes ao oferecimento de quaisquer denúncias de crime de responsabilidade supostamente praticados pela presidência da república, com a finalidade de superar a inexistência de celeridade processual que no intrínseco é o objeto da reforma do código de processo civil em benefício da operabilidade do direito, tendenciando a execução processual para pontos de maior relevância moral quantos aos elementos virtuais ou fatores intencionais da suposta prática de ato ilícito por parte da administração da empresa pública em especial por chefes de estado e governo confiados à presidência da república.
Prescreve o direito civil quanto as ações de importâncias previstas em lei tomadas pelo executivo, onde existe à obrigatoriedade do consentimento do senado federal em congresso nacional para a execução de um determinável ato administrativo onde não acordado aos dispositivos que exigem a razão jurídica formal de competência do ministro da justiça, que a sua execução é fundamentada como ato ilícito nos termos da lei e, passível de sofrer consequências jurídicas por crime de responsabilidade, sancionado e deferido pelos tribunais superiores da justiça federal. No entanto, sendo fato a inexistência de improbidade pela execução do ato administrativo é causa moderna da sociologia e filosofia jurídica , valorar a função social do senado, de auxiliar os atos da presidência da república no que couber, ao averso de esperar oportunidades para denunciar ações que, no exórdio governamental tacitamente em assembleia motivam concordâncias quanto ao atos administrativos, vertendo todo o escopo processual para a probidade do ato executado, perante a execução condenatória, à excelência da capacidade do magistrado do tribunal superior e aos princípios da competência do juízo de valor com o defeso de no mínimo 4/5 do parlamento federal.
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/12/2016
Ideia proposta por
LEONARDO V. D. N. - RJ

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