Ideia Legislativa
Proibição dos poderes e administrações públicas de fazer remendos asfálticos nas vias públicas ou executar as ditas "operações tapa buracos"
Essa lei impedirá as conhecidas e também ineficientes "operações tapa buracos" realizadas nas cidades. Isso trará enormes benefícios à sociedade, tais como: inexistência de buracos nas ruas, inexistência de imperfeições no asfalto que acumulam problemas mecânicos nos automóveis e acidentes de trânsito, ausência do estresse e prejuízo psicológico causado pelas imperfeições das vias.
Com a mentalidade política em andamento na sociedade atual, problemas relacionados às patologias das vias públicas como buracos, imperfeições e erosões possuem apenas uma solução: a famosa "operação tapa buracos". Com a proibição da execução de operações de infraestrutura com esse objetivo, obriga-se os órgãos responsáveis em realizar tarefas funcionais e eficientes como, por exemplo: a recuperação COMPLETA da parte afetada, corte da faixa defeituosa da via e reposição por material equivalente e devidamente assentado etc. Dessa forma, essa lei visa proibir o poder executivo de exercer a medida ineficaz e insuficiente das citadas "operações tapa buracos" acabando, assim, de uma vez por todas, com os desconfortos causados aos cidadãos com as vias todas remendadas e imperfeitas. Sabe-se que existem muitas maneiras de se solucionar um problema de infraestrutura e, por isso, existem muitas soluções que são extremamente eficientes e outras que são apenas paliativas. As operações que buscam tapar os buracos das vias, são tarefas ineficientes que visam apenas o benefício temporário e limitado. São atividades que servem apenas para ludibriar a população e passar a falsa imagem de prestação de serviços por parte do poder público. O que comprova isso é o caráter anual dessas operações. Tecnicamente, um asfalto comum (pavimentação flexível) devidamente projetado e executado tem prazo de validade de até 10 anos, mas o que constatamos é um projeto mal feito e uma execução corrupta por parte dos órgãos e entidades responsáveis, e quem sai prejudicado é a população que o utiliza. Proibindo as operações tapa buracos, obriga-se concomitantemente a realização de operações de projeto, execução e posterior recuperação asfálticas completas e eficientes como as inicialmente citadas.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/12/2016
Ideia proposta por
KAIRO C. P. - GO

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