Ideia Legislativa
Portabilidade dos cartorios permite ao cidadão brasileiro obter a 2 via da certidão de nascimento onde seja conveniente.
Para o cidadão que foi registrado na amazonia e reside em outra cidade, torna-se difícil obter a 2 via de nascimento.Por exemplo; registrei a minha filha no RJ, ao longo de 2 meses, com trocas de e-mail e com a certidão de nascimento, original e em perfeitas legibilidade enviei cópia, mesmo assim, senti profundo constrangimento para obter via correio,sendo assim, desisti, para sair de Natal-RN e ir pessoalmente pegar a certidão.Com a lei da portabilidade é possível que até o custo de uma 2 via possa ser competitivo beneficiando os brasileiros.Esta minha ideia poderá abranger outra certidões.Atualmente o cidadão não é obrigado a obter uma nova carteira de identidade no mesmo estado onde fez a primeira carteira.A portabilidade dos bancos permite ao cidadão retirar suas aplicações ou qual o banco onde pretende receber o seu salário, ainda que a empresa seja obrigada a depositar no banco conveniado.É um avanço que nos liberta da obrigatoriedade exclusiva de quem retem o direito de livre escolha.
Portabilidade dos correios facilitaria ao cidadão brasileiro obter uma 2 via de uma certidão de nascimento, por exemplo, onde ele residisse ou fosse conveniente. Possivelmente, com tantas opções o cartório que estivesse com esse direito do cidadão de exclusividade em emitir a 2 via, não cobrasse preços que não sejam razoáveis.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/12/2016
Ideia proposta por
MANOEL D. D. - RN

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