Ideia Legislativa
Justificativa de ausência ao serviço quando o empregado é o responsável legal do menor ou incapaz em casos de internação desses.
Estamos vivendo em um contexto social onde muitos casais estão se separando ou mães solteiras criam seus filhos sem a ajuda de outra pessoa. Existe a necessidade de subsistência dessas pessoas mesmo que por diversas vezes os responsáveis devam deixar o trabalho para cuidar de seus filhos ou dos que têm guarda nos momentos de internação deles. Atualmente se uma pessoa falta ao trabalho, legalmente deve ser descontado de seu salário o valor correspondente ao dia de ausência. Apenas em alguns lugares existe a compreensão dos dirigentes em abonar essas faltas sem trazer consequências à vida financeira dessa família. No entanto por não ter respaldo legal, a maioria desconta dos salários que já são estreitos os dias de ausência quando esse responsável legal pela criança menor está internada. Nos hospitais quando se trata de internação de menor, é obrigatório a presença do responsável, logo o responsável não tem outra escolha senão de faltar ao emprego.Uma família que tem um menor internado é necessário zelar pelo cuidado pós internação com alimentação saudável e provavelmente remédios, como pode nesse exato momento seu salário ser subtraído devido as faltas?
A justificativa da ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença do empregado ou do menor pelo qual é responsável quando internado, para não ocasionar a perda da remuneração correspondente, deve ser comprovada mediante atestado médico. SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO NA LEI ( em letras maiúsculas) LEI Nº 605, de 5/01/1949. Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. § 1º São motivos justificados: f) a doença do empregado, devidamente comprovada. G) ACOMPANHAR MENOR SOB SUA RESPONSABILIDADE LEGAL EM CASOS DE INTERNAÇÃO DO MESMO.
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/12/2016
Ideia proposta por
EDLENE R. M. F. - BA

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