Ideia Legislativa
Férias dos Magistrados passam a ser de 30 dias
Com o advento do recesso de final de ano, os magistrados passaram a gozar 77 dias de férias. São 60 dias mais os 17 dias do recesso. Magistrados devem e são trabalhadores comuns e não merecem a diferenciação. Milhões de processos se acumulam nas prateleiras físicas e eletrônicas dos tribunais, trazendo sofrimento e angústia ao cidadão. É o Estado deixando de prover a prestação jurisdicional. Caso nada seja feito, o colapso já está muito evidente, como ocorre no Estado de Goiás.
Como qualquer trabalhador assalariado neste país, os magistrados precisam se adequar à realidade nacional. Os cidadãos precisam da presença do magistrado nos tribunais para promover a melhor justiça acelerando o andamento dos processos e julgando-os com maior serenidade. Na situação atual, com férias de até 77 dias, já que o recesso foi incorporado às férias de 60 dias, a prestação jurisdicional está muito aquém da real e efetiva necessidade do cidadão. Processos se acumulam e ações simples demoram vários anos até o julgamento. Uma das principais causas é o excesso de dias sem magistrados nas Varas. Férias de 30 dias para os magistrados e membros do MP e Defensorias Públicas (juízes, desembargadores e ministros), como qualquer trabalhador brasileiro, devem ser estabelecidas em Lei.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/12/2016
Ideia proposta por
FERNANDO M. - AC

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