Ideia Legislativa
Motoristas que venham a causar a morte de alguma pessoa quando conduzirem um veiculo automotor de qualquer especie.
Retirar de circulação um irresponsável, que conduzindo um veículo automotor de qualquer especie terrestre, marítimo ou aéreo sob efeito de drogas ou de bebida alcólica e que venha a se envolver em acidente que cause a morte de uma ou mais pessoas. Mantendo sob restrição de locomoção as suas custas se for o caso de tornozeleira de vigilância eletrônica.
Hoje sob a desculpa de um acidente que cause a morte de alguma pessoa, a escapatoria utilizada e muito discutida é o enquadramento em dolo ou não do ato. Separando e especificando a punição do fato determina-se que a condução de veiculos automotores sob o efeito de drogas ou de bebidas alcolicas é crime. Esse fato também vir reforçar a retirada destes condutores do direito a habilitação para conduzir qualquer especie de veiculos automotores, sem a possibilidade de revisão.
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Data limite para receber 20.000 apoios
22/12/2016
Ideia proposta por
JOSE P. - SP

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