Ideia Legislativa
obrigatoriedade da homologação de rescisão no sindicato dos empregados, excluir ou inserir sindicato patronal sendo conciliatória.
Atualmente não faz sentido homologar em sindicato, já que nada impede de o empregado entrar com ação trabalhista, mesmo que homologada pelo sindicato, portanto sem sentido, poderia ser excluída. Caso mantenha, alterar a lei e incluir o sindicato patronal na homologação, sendo assim a rescisão seria homologada por ambos, assumindo caráter conciliatório, minimizando ações trabalhistas.
Ao inserir o sindicato patronal na homologação de rescisões após 01 ano de emprego, junto com o sindicato dos empregados, torna a homologação conciliatória, inserindo cláusulas que minimizem futuraras ações trabalhistas, já que ambos sindicatos, junto com o funcionário estarão de acordo ao homologar, não tendo motivo para posterior reclamação. Ou então que seja excluído homologação em sindicato, mas não ser parcial. Ou seja, em ambos ou em nenhum.
27 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/12/2016
Ideia proposta por
SILVIA R. - RS

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