Ideia Legislativa
Alteração na Legislação do FGTS propondo o fim da multa rescisória para os contratos assinados após a publicação da referida lei.
A atual legislação determina que a empresa, ao demitir um funcionário, indenize-o com uma multa equivalente a 50% do que estiver depositado em sua conta do fgts. Como a multa é um percentual do que esta depositado e o que esta depositado é o acúmulo de depósitos mensais de um percentual do que recebe mensalmente o funcionário, a empresa protege-se ou oferecendo salários baixos pois se assim não o fizer, estará comprometendo-se na rescisão, ou evitará o máximo a contratação, deixando de abrir novos postos de trabalho.
Com essa alteração será ampliado a oferta de emprego no mercado de trabalho bem como aumentará a média salarial tendo em vista que, no caso de possível demissão, o empresário não terá que arcar com 50% do que estiver depositado. Simplesmente o funcionário terá seu fgts depositado liberado, dependendo do tipo de rescisão. Tal medida também justifica-se pelo fato do mercado de trabalho atual ser mais dinâmico propiciando oportunidades tanto para patrões quanto a empregados que não se veriam tolhidos de mudanças por conta de uma multa. O patrão para não pagá-la, o empregado, para não perdê-la. Tal alteração não alcançaria os contratos trabalhistas anteriores à sua publicação não ferindo, por conseguinte, os direitos adqueridos. Em virtude disso provocaria ainda no mercado uma onda de rescisões para migração para a nova legislação com recontratações com salários aumentados visto a inexistência da referida multa, injetando uma quantidade significativa de recursos no sistema financeiro.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/12/2016
Ideia proposta por
FRANCISCO N. A. S. - MA

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