Ideia Legislativa
Pena de morte para crimes hediondos. Exemplo de crime hediondo? Caso Chambinho, recente caso de dentista assassinado por pichadores, etc.
Redução de gastos públicos com elementos nocivos e perigosos. Conquista de segurança pública. O elemento sentenciado à pena de morte deve ficar à disposição do Estado para doação de órgãos, mesmo em vida. É uma última maneira de torná-lo útil. De imediato, deve doar um de seus olhos e um de seus rins, sem os quais pode se manter vivo. Assim que surgir um receptador compatível que necessite de um rim, ou fígado, ou coração, sacrificar a vida do sentenciado em favor do receptador. A vida de um sentenciado não tem valor algum. Exemplos de crimes hediondos? Terrorismo, caso Chambinho, que assassinou um casal de namorados aos 16 anos de idade com requintes de crueldade, assassinato de torcedor de clube de futebol por torcedor rival (motivo ridiculamente fútil), recente assassinato de dentista em sua própria casa por pichadores, assassinato de dentista que morreu queimado, sequestro seguido de assassinato, estupro seguido de assassinato, etc. Uma ocasião um grupo de assassinos pôs fogo em um ônibus sem permitir que os passageiros saíssem. No dia seguinte, apareceram todos mortos com um cartaz que dizia: "não admitimos atos de terrorismo". Assinado: o lado certo da vida errada.
Direito humano? Um luxo que bandido tem, mas não repassa a ninguém. Vítima de bandido não tem direito humano nem depois do sinistro. Não estou incluindo nessa lei crimes passionais. A quantidade de crimes hediondos é extensa: em Jacareí, uma aluna vendia drogas dentro da sala de aula. A professora a flagrou e chamou seus pais. Os traficantes que forneciam as drogas para a aluna mataram a professora. Um deles declarou: "morreu porque alcaguetou. Alcagueta tem mais é que morrer mesmo". O que se faz com estes dois? Prendemos por trinta anos para soltar em dez por bom comportamento? Cada um de seus dependentes recebe mais de R$ 1 mil enquanto ele estiver preso? ISSO É RIDÍCULO. TEM QUE REVISAR PROFUNDAMENTE ESSAS LEIS PENAIS. Outro caso foi de um pequeno empresário coreano que teve seu filho sequestrado e morto pelos seus próprios empregados. E não me venham com aquele papo pseudo-intelectualóide de que a pena de morte "não vai diminuir a criminalidade". Assassino bom é assassino morto, que não volta a matar. Bancar o sustento desses elementos confinados é o crime maior que se comete ao erário público.
136 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/12/2016
Ideia proposta por
RENATO N. D. S. - SP

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