Ideia Legislativa
Validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo por 10 anos
Os proprietários de armas de fogo devidamente registradas são obrigados a cada 3 anos a renovar o certificado de registro de armas de fogo tendo que apresentar a cada renovação todas as certidões negativas de antecedentes criminais, comprovação de ocupação lícita e comprovação de residência. Ainda, são obrigados a arcar com os custos de testes de tiros e avaliação psicológica. Atentar que todos os documentos são necessários apenas para manter em ordem o registro da arma (não se trata de documentação para porte de arma).
Alterar apenas o § 2º do artigo 5º da Lei 10.826/2003 para: § 2º Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4º deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 10 (dez) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo. A alteração de 03 (três) para 10 (dez) anos evitará custos desnecessários aos cidadãos de bem, que querem se manter regulares perante as autoridades (os bandidos não seriam atingidos, já que não possuem registro de suas armas e nem querem fazê-lo).
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/12/2016
Ideia proposta por
ROBERSON S. - PR

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