Ideia Legislativa
Servidor do Poder Judiciário, formado em Direito, poder advogar, exceto no ramo de Direito em que atua seu órgão (PL 3198/2012 e 2300/96)
Atualmente o servidor do Poder Judiciário é penalizado indevidamente pela legislação, que lhe veda o exercício da advocacia em qualquer área do Direito, e não somente na área em que atua seu órgão, especialmente os servidores dos Tribunais Eleitorais, os quais deveriam ser impedidos de exercer apenas a advocacia nos tribunais em que são servidores (atente-se para a situação extremamente injusta: membros de TRE's oriundos da classe de advogados podem continuar advogando em outras áreas do direito, mesmo tendo o poder de decidir demandas nos tribunais eleitorais em que exercem a jurisdição, enquanto o mero servidor, que nada pode decidir, fica impedido de forma absoluta de atuar como advogado em seu órgão e em qualquer outro, até em questões administrativas...). Também os servidores dos tribunais militares, do trabalho ou de justiça estaduais, deveriam ser impedidos apenas de atuar nos seus respectivos órgãos, sobre cujas demandas poderiam, em tese, exercer alguma influência. Há hoje uma enorme injustiça na proibição absoluta de atuação jurisdicional autônoma dos "advogados sem carteira da OAB" (servidores do Judiciário que passaram no exame de Ordem, mas não têm habilitação prática)
Os servidores do Poder Judiciário, que possuam curso superior de Direito e tenham sido aprovados no Exame de Ordem (OAB), devem ficar impedidos de advogar em demandas judiciais ou administrativas APENAS perante o órgão em que atuam. A ideia é permitir que aqueles que tenham diploma do curso de Direito e que já conseguiram êxito no Exame de Ordem, ou que venham a fazê-lo, possam advogar como qualquer outro advogado, exceto no tribunal em que exerçam sua atividade laborativa, de forma que o postulado da isonomia possa se concretizar também para esses servidores. Não se mostra razoável, e na verdade, fere o princípio da dignidade humana, que alguns advogados possam legitimamente ser eleitos e nomeados para exercer a jurisdição eleitoral por um biênio (ou até dois biénio), decidindo demandas judiciais, e os servidores dos tribunais, que não possuem tamanho poder em suas mãos, só pelo fato de serem servidores de um só tribunal, não possam advogar em qualquer tribunal e não possam defender, nem administrativamente, qualquer pessoa em nenhum órgão. Trata-se de um absurdo impedimento, que afronta violentamente o princípio da isonomia e da dignidade humana, porque o servidor estuda durante anos para uma profissão que não pode exercer...
27 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/12/2016
Ideia proposta por
NELSI C. E. L. - MT

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