Ideia Legislativa
Vendas online
A não entrega ou atrasos, das mercadorias vendidas via internet ou telefone, em geral.
Que TODOS os comerciantes no geral, só venham a receber os valores correspondentes ao que venderam, só no ato da entrega da mercadoria vendida ao cliente, quer seja via correio ou entrega a domicilio, como já era feito antigamente nas vendas entregues via correio. É rotineiro esse tipo de situação, do comércio vender, não entregar e até a não devolução dos valores já pagos. É só verificar-se nos vários sites de reclamações, nos Procons e nos Tribunais de Pequenas Causas.Tais pagamentos poderiam ser efetuados, através de dinheiro ou cartões de créditos, mediante apresentação da competente Notal Fiscal do produto, enviada junto a mercadoria, com comprovante de recebimento, isto tanto nos Correios quanto nas transportadoras. Na impossibilidade da implantação desse sistema, então que sejam AUTOMATICAMENTE penalizados todos os comerciantes quem efetuem vendas e não entreguem, com a devolução em DOBRO dos valores efetivamente já pagos pelo cliente, quer seja via internet ou via telefone.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/12/2016
Ideia proposta por
PERCILIANO N. - SP

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