Ideia Legislativa
aumentar pena da Concussão, resgatando assim a proporcionalidade das penas previstas para os crimes de concussão e corrupção passiva.
A Lei nº 10.763 de 12/11/2003 aumentou a pena da Corrupção Passiva (Art. 317 CP) para reclusão de 2 a 12 anos e multa (medida acertada), contudo, feriu o Principio da Proporcionalidade quando na mesma lei não alterou também a pena da Concussão (Crime mais grave) ficando este com penas menores (reclusão de 2 a 8 anos e multa).
Tal situação deve receber uma ajuste legislativo imediato com o fim de restabelecer a equidade, igualdade e proporcionalidade no sistema penal pátrio, amentando a pena da Concussão do Art. 316 do CP.
1 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/12/2016
Ideia proposta por
PAULO B. P. F. - RJ

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