Ideia Legislativa
Obrigatoriedade das empresas abonarem faltas do empregado justificada por atestado de acompanhante de filhos menores.
A legislação brasileira, não prevê nenhum tipo de abono de faltas na situação do empregado ter que se ausentar do trabalho para levar filho ao médico,precisando ficar internado ou não. As ausências consideradas justificadas pela CLT estão elencadas no artigo 473 e não contemplam a ausência para acompanhamento de filho menor ao médico. O empregado recebe o salário com o desconto da falta, mesmo apresentando comprovação médica da necessidade de acompanhamento do filho ou as horas pendentes serão transferidas para banco de horas. Não tem lógica um bebê ou criança ir ao médico e/ou ficar sozinho em um hospital, porque os pais não podem faltar no trabalho! Lembrando que isso é CRIME (ECA).Ora, se é crime, porque não regulamentar? É dever dos pais cuidarem dos filhos e não os mesmos de si próprios e os empregadores têm a obrigação de aceitar esse fato!
A CLT deve ser atualizada, de forma a incluir a obrigatoriedade dos empregadores a abonarem as horas/faltas dos empregados que apresentarem a real necessidade de acompanhamento de filhos menores em consultas/internações/necessidades médicas. Os atestados médicos devem ser elaborados de forma legal, por médicos pediatras devidamente capacitados para tal e apresentados no prazo estipulado pelo empregador. Não pode haver o desconto em pagamento das faltas obtidas mediante o atestado do pediatra. Tendo em conta essa garantia alcançada ao menor, imprescindível que se propicie aos pais o direito de ausentar-se do trabalho para acompanhar o atendimento médico do filho menor, que se encontra com saúde debilitada, sem que seja essa penalizada com a perda do salário.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/12/2016
Ideia proposta por
AMANDA R. P. D. - SP

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