Ideia Legislativa
Nova resolução pela ANATEL para que a empresa realize automaticamente o abatimento proporcional no fornecimento da velocidade da Internet.
Minha indagação é referente a resolução da ANATEL sobre o fornecimento da velocidade da internet, na qual por exemplo uma contratação de um plano de 10MBps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8MBps. A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição - deve ser de, no mínimo, 40% do contratado, ou seja, 4MBps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 80%. Todavia sabemos que a empresa nunca cumprem com o prometido e tampouco o que foi implantado pela Anatel. Desta forma se o que foi informado na publicidade e na oferta do serviço não for cumprido, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional conforme dispõe o CDC em seu Art. 20, inciso III.
Desta forma nada mais justo com o consumidor no qual é a parte mais fraca na relação consumerista, ainda diante de um contrato unilateral (adesão) a empresa ter por obrigação conceder desconto aos consumidores, visto que, pagamos pelo o valor total para o fornecimento do serviço em perfeitas condições para uso. Sendo assim a ANATEL deveria obrigar por meio de uma nova resolução na qual obrigue a empresa realizar cálculos para abatimento proporcional no fornecimento parcial do serviço.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/12/2016
Ideia proposta por
ALEX R. M. D. O. - SP

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