Ideia Legislativa
Regulação de prazo máximo para nomeação de candidatos convocados em concursos públicos
A reposição de quadro no funcionalismo público é vista como medida discricionária. E, como falta uma legislação que balize o prazo para nomeação, os requisitantes de concursos públicos convocam os candidatos aprovados em concursos públicos e, em muitas vezes, não dão esclarecimentos sobre o processo admissional (como um calendário de etapas e/ou um canal de relacionamento sobre esta matéria) e retardam excessivamente a efetiva nomeação desses candidatos que normalmente tendem a recorrer a mandados de segurança para cumprimento das nomeações. Em rápidas pesquisas na internet, é fácil averiguar inúmeros casos de candidatos com passam por problema dessa natureza, destaco o caso de candidatos que deveriam ingressar nas Secretarias de Educação, Administração Penitenciária e Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Além de ser um flagrante desrespeito com os candidatos, a manutenção da falta de regulação tende a aumentar o número de mandados de segurança, tutela coletiva e denúncias em instituições (Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e outros) e, com isso, aumentar o já numeroso e hercúleo trabalho do Judiciário brasileiro.
Proponho que seja criada uma lei que regule um prazo máximo para nomeação de candidatos aprovados em concurso públicos, convocados pela instituição requisitante e habilitados em todo processo admissional da mesma requisitante. Uma vez sancionada, esta lei deve ser publicada em todos os editais de concursos públicos para provimento de cargos de quadro permanente (regime estatutário) realizados pelos três poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo) das administrações municipal, estadual, distrital e federal. Dessa forma, a referida lei, desde que sancionada, teria sua fundamental publicidade e daria mais segurança e clareza aos candidatos dos certames realizados em território brasileiro. Sendo sancionada, solicito que esta lei seja aplicada aos concursos em andamento e aos que serão realizados posteriores à sua sanção.
210 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/12/2016
Ideia proposta por
RODRIGO B. - RJ

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