Ideia Legislativa
O direito do cidadão exercer a soberania popular - diretamente
De um modo geral todos os problemas que hoje enfrentamos. Inaceitável que a C.F afirme que o Poder pertence ao povo que o exerce através de representantes eleitos ou DIRETAMENTE, se as normas e as interpretações destas normas tolham o direito dos cidadãos exercerem diretamente o poder. O Congresso Nacional ao regulamentar o art. 14, d a CF, no artigo 3º da Lei 9709/98, afirmou: nos casos de relevância nacional o plebiscito e o referendo serão convocados através de decreto legislativo. O que estes senhores entende por relevância natureza?Porque fazem e desfazem através de leis na maioria dos casos contra a sociedade e os soberanos do pode não são convocados. Exigindo-se desta forma que haja uma regulamentação direta do artigo 14, para que os cidadãos mantenedores do estado, possam exercer o poder diretamente.
O paragrafo único do artigo primeiro da Constituição Cidadã, tirou-nos do atraso do século dezoito para a modernidade do século vinte um, ao introduzir o princípio fundamental de exercer o poder diretamente pelo cidadão/ã. O cidadão delega competência aos representantes, através do voto, entretanto, não abdica de exercer o poder diretamente, fiscalizando os representantes nos cumprimentos de suas obrigações, nas malversações dos recursos públicos. Isto precisa ser colocado, em prática, uma vez que já fazem vinte e oito (28) anos que este princípio fundamental foi publicado. Se já estivéssemos exercendo este princípio fundamental, não estaríamos vivenciando esta crise política, administrativa e financeira. Incluir no artigo quatorze da Constituição o RECAL, tendo como finalidade o CIDADÃO/Ã EXERCER DIRETAMENTE O PODER DE DESTITUIR DE CARGO PÚBLICO,o cidadão transgressor,evitando-se desta forma o processo de impeachment, altamente maléfico ao Estado, tanto politicamente como financeiramente.
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Data limite para receber 20.000 apoios
16/12/2016
Ideia proposta por
RAIMUNDO E. C. - CE

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