Ideia Legislativa
PROIBIÇÃO DA GREVE ESTUDANTIL
A paralisação de estudantes das Instituições Federais e Estaduais, não estão regulamentadas em lei. A Lei nº 7.783/89 que define o Direto de Greve apenas aos empregados e empregadores. As Instituições Educacionais, estão usando este dispositivo aos alunos que não tem nenhum vínculo empregatícios, ou seja, são estudantes que prestaram concurso público para o exame nacional do ensino médio, custeado com dinheiro dos cofres públicos. A Chamada greve estudantil fere todo um orçamento da gestão pública que corresponde ao Ministério do Planejamento e do Ministério da Educação que custeiam esses alunos para receber um ensino sejam eles à nível Superior ou nível Médio. Muitos desses alunos, abusam com bebidas alcoólicas, drogas e até cometem atos sexuais. O Candidato que ingressa no exame nacional do ensino médio ou presta concurso público para outras instituições de ensino, ele declara estar ciente que não se trata de emprego e sim de educação. Não cabe o dispositivo da livre manifestação nas universidades e escolas sejam elas públicas ou sejam elas privadas.
DAS PUNIÇÕES: 1) O Estudante que aderir à paralisação de suas atividades, para adotar o chamado greve estudantil; Pena: Expulsão da rede ensino e um ano sem realizar concurso público. 2) O Estudante que interromper à sala de aula para anunciar à paralisação de suas atividades na adoção da greve estudantil; Pena: Expulsão da rede ensino e 2 anos sem realizar concurso público. 3) O Estudante que adotar ideologia política nas Instituições de ensino Federal e Estadual; Pena: Expulsão da Rede ensino 4) O Estudante realizar ''batucadas'' ou ''Aparelhos de som'' dentro das Instituições de Ensino Federal e Estadual; Pena: Expulsão da rede ensino 5) O Estudante que impedir o Direito de IR e VIR; Pena: Expulsão da rede ensino e restrição de 3 anos sem realizar concurso público.
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/12/2016
Ideia proposta por
IAN C. F. D. S. S. - RJ

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